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Particulares

Que vantagem retiram as pessoas das doações efectuadas à ONV?


Os residentes em Portugal que efectuem um donativo a uma IPSS podem descontar à colecta do IRS 25% do montante doado (com limite de 15% da colecta).


Ex.: A Maria tem de pagar € 1.000,00 de imposto (IRS) no ano de 2008. Se a Maria decidir fazer um donativo à Nariz Vermelho até € 150,00 (ou seja, 15% do que tem a pagar) poderá abater ao imposto a pagar € 37,50 (ou seja, 25% de € 150,00).


Empresas

Que vantagem retiram as empresas das doações efectuadas à ONV?

As empresas que efectuam donativos a uma IPSS têm a vantagem fiscal de deduzir aos seus lucros um montante superior ao realmente doado.

Imaginemos as empresas “A” e “B”, ambas com lucros no montante de € 20.000,00 mas com diferentes tipos de despesas: a empresa “A” tem despesas de manutenção e não faz donativos a IPSS e a empresa “B” tem despesas de manutenção e faz donativos.

Só é admissível deduzir custos até ao limite de 8/1000 do volume de negócios / volume de vendas da empresa doadora.

Vejamos como a contabilização destas despesas é distinta.


 
Empresa A
Empresa B
Natureza sos custos
Manutenção
Manutenção
Donativo a IPSS
Gasto real
€ 50.000,00
€ 50.000,00
€ 1.500,00
Descrição na contabilidade
€ 50.000,00
(custos considerados em 100%)
€ 50.000,00
(custos considerados em 100%)
€ 2.100,00
(custos considerados em 140%)
Volume de negócios
€ 500.000,00 - € 50.000,00
€ 500.000,00 - € 50.000,00 - € 2.100,00
Limite de dedução do donativo 
€ 500.000,00 x € 8/1000 = € 4.000,00
(limite até ao qual a empresa pode deduzir donativos)
Montante a pagar de IRC
€ 450.000,00 x 25% = € 112.500,00
€ 447.900,00 x 25% = € 111.975,00


A lei concede então o benefício de contabilizar os donativos realizados a IPSS por um valor superior ao real em 40%, desde que, o montante total dos donativos efectuados pela empresa em questão não ultrapassem 8/1000 (0,8%) do respectivo volume de negócios.

No exemplo apresentado uma empresa apenas pode beneficiar da majoração ou aumento dos donativos se o valor total dos donativos efectuados pela mesma não ultrapassem os € 4.000,00 (que correspondem no exemplo a 8/1000 do volume de negócios: € 500.000,00 x 0,8% = € 4.000,00).

Deste modo, as empresas que efectuam donativos e que têm os mesmos lucros que as empresas que não o fazem, conseguem pagar menos imposto apesar de terem custos mais elevados.